Split de pagamentos entre empresas do grupo  - O que é e como configurar?

Primeiro: o que é um split de pagamento?

Imagine a seguinte situação: Você vende um produto de R$ 200,00. Esse produto precisa ser instalado mas você não presta esse serviço. Porém, você fecha um acordo com quem faz o serviço. Ele cobra um valor fixo: R$ 80,00.

No modelo tradicional, sem o split, você teria 2 opções:

  • Receber todo a venda e repassar ao seu parceiro depois: O problema aqui é que você pagaria o imposto da sua venda, e o imposto seria cobrado duas vezes, uma na sua venda e outra ao repassar o valor para seu parceiro.
  • Cada um emitir sua cobrança: Aqui, o problema é com o consumidor, que receberia duas cobranças de uma única venda por exemplo.

Não seria incrível se toda venda online que você recebesse, pagasse automaticamente esse parceiro sem tributar o processo 2x e sem confundir seu consumidor?

Esse é o split de pagamentos. Um pedido único para seu usuário/cliente com o pagamento dividido na fonte. Assim, cada um pode lidar com as obrigações legais sem a necessidade de tributação dupla.

Modelo de Split aplicado ao exemplo acima. Aqui, cada empresa recebe em sua conta bancária cadastrada o valor correspondente
💡 Importante frisar que o split de pagamentos foi legalizado pelo Banco Central e é uma prática aplicada a muitas soluções.

Em que soluções posso aplicar o Split de Pagamentos

Franqueadores

Podem realizar o split dos royalties de venda de suas franquias diretamente no recebimento dos franqueados dependendo do formato da franquia. Também, resolve questões de comissionamento de microfranqueados e representantes de venda.

Infoprodutores

No momento da venda, pode haver split entre empresas do grupo, mantendo o faturamento equilibrado entre as empresas. Também aplicado ao comissionamento de afiliados e parceiros.

Marketplaces

Ao realizar venda de produtos de terceiros, a maior parte da venda pode ser repassada ao vendedor, retendo apenas a comissão da plataforma de marketplace, evitando uma bitributação em operações de repasse.

Estornos e Taxas

O estorno é proporcional aos recebedores, ou seja, a devolução acontece na mesma proporção de divisão do split realizado no recebimento.

Como configurar?

Vamos dividir em 3 configurações:

1 - Pagarme

2 - NOVA Money

3 - NOVA Pay

1 - Pagarme - Verificar qual o seu tipo de conta

Sua conta no Pagarme deve ser uma conta do tipo PSP.

💡 Se necessário, entre em contato com o suporte do Pagar.me para solicitar a migração para uma Conta PSP com a API versão 5.0 ou superior

Ainda em Pagar.me, verifique a versão da API da sua conta em:

Configurações > Chaves. Confira a versão da API conforme a imagem.

Deve ser a versão 5.0

Exemplo de versão e tipo de conta correta
Exemplo de conta incorreta

Concluindo, em seu painel ative a opção de configurações > funcionalidades > Split

2 - NOVA Money - Configurando o Sistema

Se já tem conta no NOVA.money, siga o tutorial. Se ainda não, crie uma em menos de 30 segundos clicando aqui.

Após criar sua conta, acesse sua base e crie as empresas que participarão do split.

💡 Nesta etapa, o CNPJ não é obrigatório, mas para o split de pagamentos é necessário. Recomendamos configurá-lo agora.

Tudo pronto por aqui! Vamos para o próximo passo.

3 - NOVA Pay - Configurando o Split

Se você já tem uma conta do NOVA Pay, provavelmente já integrou a sua base financeira. Caso ainda não tenha uma conta, veja como criar e integrar.

Agora, após acessar sua base, selecione uma nova integração com o Pagarme caso ainda não tenha configurado. Se já houver uma configuração, basta editar:

Após inserir os dados de integração, habilite a opção Split de Pagamento:

Siga os passos adicionando recebedores e suas contas bancárias.

Se você ainda não tem uma conta do pagarme, veja como criar

💡 Importante: Todos os recebedores serão empresas cadastradas no NOVA.money. Também, fique atento aos dados bancários utilizados. Caso erre e precise corrigir a conta bancária, isso deverá ser feito direto no pagar.me, no cadastro de recebedores.

Pronto! Agora, basta criar seus produtos e serviços, cada um para a empresa em que serão faturados.

💡 A empresa escolhida no checkout deve ser a empresa com o CNPJ na qual a conta do pagarme foi criada. O split acontecerá de acordo com as empresas selecionadas no produto.

Sua venda final deve ficar parecida com esta da imagem no pagarme:

;)

Nota

Desde Fevereiro de 2024, mudanças significativas se aplicaram ao split, necessitando de auxílio do suporte do pagarme para habilitação de contas e um cadastro mais completo. Verifique com seu gerente de conta ou suporte se você já está habilitado para este tipo de operação.