Agora, você deve habilitar o split entre empresas do grupo para determinado produto no cadastro. Isso não é obrigatório e só usado para “splitar” o faturamento entre empresas.
Agora, habilitamos o valor mínimo de guia para retenção. Você pode atribuir um valor limite no cadastro de contatos. Ele aparecerá quando o cliente for pessoa jurídica e incidir em retenção.
Importante: Isso só altera notas fiscais de SERVIÇOS. Com exceção do ISS, todos os outros impostos, caso a guia não atinja o valor mínimo, serão zerados.
No caso do ISS, caso não atinja o valor mínimo da guia, será adicionado como imposto não retido.
O campo de pesquisa de pedidos agora busca também pelo nome fantasia e CPF/CNPJ não formatado.
Agora é possível configurar os CSOSN de ICMS na configuração de impostos para empresas enquadradas no Simples Nacional.